PL 5192/2026 Institui o Programa Nacional Neuroinfância, destinado ao financiamento de projetos municipais de avaliação interdisciplinar, cuidado continuado e navegação familiar para crianças e adolescentes com transtornos do neurodesenvolvimento ou em processo de avaliação, estabelece incentivo fiscal, altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e revoga o art. 22 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
Autoria: Deputado Danilo Forte (PP/CE)
Texto oficial do resumo
Institui o Programa Nacional Neuroinfância, destinado ao financiamento de projetos municipais de avaliação interdisciplinar, cuidado continuado e navegação familiar para crianças e adolescentes com transtornos do neurodesenvolvimento ou em processo de avaliação, estabelece incentivo fiscal, altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e revoga o art. 22 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
26 ago 2026, por Deputado Danilo Forte (PP/CE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 26 ago 2026 (há 47 dias)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.