PL 5192/2019 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criar causa especial de aumento de pena no homicídio doloso praticado na presença de ascendente da vítima, descendente da vítima ou de pessoa menor de quatorze anos.
Autoria: Fabiano Contarato (REDE/ES)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criar causa especial de aumento de pena no homicídio doloso praticado na presença de ascendente da vítima, descendente da vítima ou de pessoa menor de quatorze anos.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
19 set 2019, por Fabiano Contarato (REDE/ES)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 19 set 2019 (há 7 anos)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.