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PL 5190/2019 Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer desconto de bilhetes aéreos nos casos comprovados de falecimento ou hospitalização sob risco de morte de cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau.

Autoria: Marcos do Val (PODE/ES)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer desconto de bilhetes aéreos nos casos comprovados de falecimento ou hospitalização sob risco de morte de cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    24 set 2019, por Marcos do Val (PODE/ES)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 24 set 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.