PL 5190/2019 Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer desconto de bilhetes aéreos nos casos comprovados de falecimento ou hospitalização sob risco de morte de cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau.
Autoria: Marcos do Val (PODE/ES)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer desconto de bilhetes aéreos nos casos comprovados de falecimento ou hospitalização sob risco de morte de cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
24 set 2019, por Marcos do Val (PODE/ES)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 24 set 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.