PL 5189/2019 Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas do Trânsito.
Autoria: Fabiano Contarato (REDE/ES)
Texto oficial do resumo
Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas do Trânsito.
Já está valendo.
Lei nº 15.389, em vigor desde 16 abr 2026.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
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Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
19 set 2019, por Fabiano Contarato (REDE/ES)
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 3 mai 2022
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
4 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CE)
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
- Arquivado
-
Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 24 mar 2026
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
4 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCULT)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 15 abr 2026, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 16 abr 2026
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.