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PL 5187/2020 Institui crédito aos consumidores de energia elétrica do Estado do Amapá que tiveram suprimento de energia interrompido em razão do incidente ocorrido no dia 3 de novembro de 2020, na subestação de Macapá; obriga a instalação de mecanismo de segurança nos Estados produtores de energia elétrica; e institui crédito e indenização aos consumidores de energia elétrica dos Estados e do Distrito Federal que tiverem o suprimento de energia interrompido com indicadores de continuidade que caracterizem calamidade pública

Autoria: Lucas Barreto (PSD/AP)

Texto oficial do resumo

Institui crédito aos consumidores de energia elétrica do Estado do Amapá que tiveram suprimento de energia interrompido em razão do incidente ocorrido no dia 3 de novembro de 2020, na subestação de Macapá; obriga a instalação de mecanismo de segurança nos Estados produtores de energia elétrica; e institui crédito e indenização aos consumidores de energia elétrica dos Estados e do Distrito Federal que tiverem o suprimento de energia interrompido com indicadores de continuidade que caracterizem calamidade pública

Ainda não é lei.

Passou pelo Senado e agora está na Câmara.

Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 nov 2020, por Lucas Barreto (PSD/AP)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 19 nov 2020

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (PLEN)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 26 nov 2020 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.