PL 5187/2020 Institui crédito aos consumidores de energia elétrica do Estado do Amapá que tiveram suprimento de energia interrompido em razão do incidente ocorrido no dia 3 de novembro de 2020, na subestação de Macapá; obriga a instalação de mecanismo de segurança nos Estados produtores de energia elétrica; e institui crédito e indenização aos consumidores de energia elétrica dos Estados e do Distrito Federal que tiverem o suprimento de energia interrompido com indicadores de continuidade que caracterizem calamidade pública
Autoria: Lucas Barreto (PSD/AP)
Texto oficial do resumo
Institui crédito aos consumidores de energia elétrica do Estado do Amapá que tiveram suprimento de energia interrompido em razão do incidente ocorrido no dia 3 de novembro de 2020, na subestação de Macapá; obriga a instalação de mecanismo de segurança nos Estados produtores de energia elétrica; e institui crédito e indenização aos consumidores de energia elétrica dos Estados e do Distrito Federal que tiverem o suprimento de energia interrompido com indicadores de continuidade que caracterizem calamidade pública
Ainda não é lei.
Passou pelo Senado e agora está na Câmara.
Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 nov 2020, por Lucas Barreto (PSD/AP)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 19 nov 2020
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (PLEN)
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 26 nov 2020 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.