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PL 5186/2025 Altera o art. 1.694 do Código Civil para explicitar que a obrigação alimentar dos genitores em relação aos filhos menores pode incluir parcela destinada à formação de reserva para o futuro do alimentando.

Autoria: Deputado Jonas Donizette (PSB/SP)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 1.694 do Código Civil para explicitar que a obrigação alimentar dos genitores em relação aos filhos menores pode incluir parcela destinada à formação de reserva para o futuro do alimentando.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    15 out 2025, por Deputado Jonas Donizette (PSB/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 15 out 2025 (há 11 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.