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PL 5186/2020 Dispõe sobre a proteção à prematuridade, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir a prorrogação da licença-maternidade até 60 (sessenta) dias após a alta hospitalar do recém-nascido, e acrescenta art. 73-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o prazo de salário-maternidade

Autoria: Lasier Martins (PODE/RS)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a proteção à prematuridade, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir a prorrogação da licença-maternidade até 60 (sessenta) dias após a alta hospitalar do recém-nascido, e acrescenta art. 73-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o prazo de salário-maternidade

Não foi adiante.

Arquivado em 21 dez 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 nov 2020, por Lasier Martins (PODE/RS)

  2. Senado Federal (problema)

    Arquivado em 21 dez 2022.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.