PL 5185/2020 Altera a Lei Complementar 135 de 04 de junho de 2010 (Lei da Ficha Limpa), para estabelecer que os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não poderá ser suspensa ou anulada através de Liminar, para efeitos eleitorais de elegibilidade, mas, tão somente, deliberada por Sentença por Órgão Colegiado do Poder Judiciário
Autoria: Deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei Complementar 135 de 04 de junho de 2010 (Lei da Ficha Limpa), para estabelecer que os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não poderá ser suspensa ou anulada através de Liminar, para efeitos eleitorais de elegibilidade, mas, tão somente, deliberada por Sentença por Órgão Colegiado do Poder Judiciário
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 nov 2020, por Deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 17 nov 2020 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (autorização).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.