Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 5184/2025 Altera o art. 72 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para condicionar à decisão judicial a aplicação de sanções que importem o perdimento ou inutilização de bens, quando for capaz de comprometer a principal fonte de subsistência do infrator.

Autoria: Marcio Bittar (PL/AC)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 72 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para condicionar à decisão judicial a aplicação de sanções que importem o perdimento ou inutilização de bens, quando for capaz de comprometer a principal fonte de subsistência do infrator.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    15 out 2025, por Marcio Bittar (PL/AC)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 15 out 2025 (há 11 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando despacho.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.