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PL 5181/2025 Altera os arts. 47 e 81-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para determinar que as instituições de educação superior públicas e privadas adotem programa de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual, nos termos da Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, e para estender o direito ao regime escolar especial às estudantes mães adotantes e guardiãs.

Autoria: Augusta Brito (PT/CE)

Texto oficial do resumo

Altera os arts. 47 e 81-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para determinar que as instituições de educação superior públicas e privadas adotem programa de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual, nos termos da Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, e para estender o direito ao regime escolar especial às estudantes mães adotantes e guardiãs.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    15 out 2025, por Augusta Brito (PT/CE)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 15 out 2025 (há 11 meses)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.