PL 5181/2019 Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que avô ou avó se afaste do trabalho por até cinco dias, por ocasião de nascimento de neto.
Autoria: Jean-Paul Prates (PT/RN)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que avô ou avó se afaste do trabalho por até cinco dias, por ocasião de nascimento de neto.
Não foi adiante.
Arquivado em 22 dez 2022.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
20 set 2019, por Jean-Paul Prates (PT/RN)
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Senado Federal (problema)
Arquivado em 22 dez 2022.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.