PL 518/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exames oftalmológicos e auditivos anuais para alunos do ensino fundamental e médio da rede pública de ensino, estabelece diretrizes para sua implementação e a participação das secretarias estaduais, distritais e municipais, e dá outras providências.
Autoria: Deputados Pedro Aihara (PRD/MG) e Maurício Carvalho UNIÃO
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exames oftalmológicos e auditivos anuais para alunos do ensino fundamental e médio da rede pública de ensino, estabelece diretrizes para sua implementação e a participação das secretarias estaduais, distritais e municipais, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 fev 2025, por Deputados Pedro Aihara (PRD/MG) e Maurício Carvalho UNIÃO
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 18 fev 2025 (há 19 meses)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.