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PL 5178/2023 Altera a ementa da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para denominá-la oficialmente “Lei Maria da Penha”.

Autoria: Laura Carneiro (PSD)

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Texto oficial do resumo

Altera a ementa da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para denominá-la oficialmente “Lei Maria da Penha”.

Já está valendo.

Lei nº 15.212, em vigor desde 19 set 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    25 out 2023, por Laura Carneiro (PSD)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCULT)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 26 ago 2025

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    4 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CDH)
    2. Parecer aprovado na comissão (CDH)
    3. Aprovado no plenário
    4. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 18 set 2025, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.212, publicada em 19 set 2025

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  6. Em vigor (feito)

    Desde 19 set 2025

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.