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PL 5177/2023 Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar hediondos os crimes de tráfico de menores (art. 149-A, § 1º, inciso II, do Código Penal), submissão de menor à exploração sexual (art. 244-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente) e assédio à criança com o fim de realizar ato libidinoso (art. 241-D, caput e parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente).

Autoria: Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar hediondos os crimes de tráfico de menores (art. 149-A, § 1º, inciso II, do Código Penal), submissão de menor à exploração sexual (art. 244-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente) e assédio à criança com o fim de realizar ato libidinoso (art. 241-D, caput e parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente).

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    25 out 2023, por Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 25 out 2023 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.