Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 5171/2025 Altera o art. 24-G do Decreto - Lei 667 de 2 de julho de 1969, para facultar aos entes federativos a diminuição do acréscimo temporal previsto para os militares estaduais, distritais e dos territórios.

Autoria: Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 24-G do Decreto - Lei 667 de 2 de julho de 1969, para facultar aos entes federativos a diminuição do acréscimo temporal previsto para os militares estaduais, distritais e dos territórios.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 out 2025, por Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 14 out 2025 (há 11 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.