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PL 5170/2025 Cria o Programa Nacional de Transporte Público Coletivo de Passageiros com Tarifa Zero, institui o Fundo Nacional Tarifa Zero (FNTZ) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada à Mobilidade Urbana (Cide-Mobilidade), e define as fontes de financiamento, as regras de adesão, contrapartidas, gestão, fiscalização e aplicação dos recursos, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Renildo Calheiros (PCdoB/PE -Fdr PT-PCdoB-PV)

Texto oficial do resumo

Cria o Programa Nacional de Transporte Público Coletivo de Passageiros com Tarifa Zero, institui o Fundo Nacional Tarifa Zero (FNTZ) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada à Mobilidade Urbana (Cide-Mobilidade), e define as fontes de financiamento, as regras de adesão, contrapartidas, gestão, fiscalização e aplicação dos recursos, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 out 2025, por Deputado Renildo Calheiros (PCdoB/PE -Fdr PT-PCdoB-PV)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 14 out 2025 (há 11 meses)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.