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PL 517/2022 Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para tipificar como crime a conduta de descumprimento de medida de afastamento imediato do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida determinado pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca, ou pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

Autoria: Deputado João Marcelo Souza (MDB/MA)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para tipificar como crime a conduta de descumprimento de medida de afastamento imediato do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida determinado pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca, ou pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 mar 2022, por Deputado João Marcelo Souza (MDB/MA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 9 mar 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.