PL 5166/2019 Institui o Dia Nacional do Agente de Trânsito.
Autoria: Hugo Leal (PSD)
Texto oficial do resumo
Institui o Dia Nacional do Agente de Trânsito.
Já está valendo.
Lei nº 14.594, em vigor desde 5 jun 2023.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
19 set 2019, por Hugo Leal (PSD)
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCULT)
- Parecer aprovado na comissão (CVT)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 11 mai 2023
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CE)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 2 jun 2023, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 5 jun 2023
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.