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PL 5161/2026 Institui diretrizes para a atenção integral às pessoas com Doença Associada ao Anticorpo contra a Glicoproteína da Mielina dos Oligodendrócitos – MOGAD, no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Autoria: Deputado André Figueiredo (PDT/CE)

Texto oficial do resumo

Institui diretrizes para a atenção integral às pessoas com Doença Associada ao Anticorpo contra a Glicoproteína da Mielina dos Oligodendrócitos – MOGAD, no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    24 ago 2026, por Deputado André Figueiredo (PDT/CE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 24 ago 2026 (há 50 dias)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.