PL 5160/2019 Altera as Leis nºs 10.560, de 13 de novembro de 2002, e 10.336, de 19 de dezembro de 2001, para desonerar da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) destinado a pessoa jurídica que preste serviços públicos de transporte coletivo urbano municipal.
Autoria: Deputado Felipe Carreras (PSB/PE)
Texto oficial do resumo
Altera as Leis nºs 10.560, de 13 de novembro de 2002, e 10.336, de 19 de dezembro de 2001, para desonerar da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) destinado a pessoa jurídica que preste serviços públicos de transporte coletivo urbano municipal.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 set 2019, por Deputado Felipe Carreras (PSB/PE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 18 set 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CVT)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.