Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 516/2019 Acrescenta parágrafo único ao art. 22 da lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010 para responsabilizar o agente público que der causa a descumprimento das determinações previstas pela Política Nacional de Segurança de Barragens.

Autoria: Deputadoa Eduardo Braide PMN

Texto oficial do resumo

Acrescenta parágrafo único ao art. 22 da lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010 para responsabilizar o agente público que der causa a descumprimento das determinações previstas pela Política Nacional de Segurança de Barragens.

Não foi adiante.

Arquivado em 19 mai 2020.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 fev 2019, por Deputadoa Eduardo Braide PMN

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 19 mai 2020.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.