PL 516/2019 Acrescenta parágrafo único ao art. 22 da lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010 para responsabilizar o agente público que der causa a descumprimento das determinações previstas pela Política Nacional de Segurança de Barragens.
Autoria: Deputadoa Eduardo Braide PMN
Texto oficial do resumo
Acrescenta parágrafo único ao art. 22 da lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010 para responsabilizar o agente público que der causa a descumprimento das determinações previstas pela Política Nacional de Segurança de Barragens.
Não foi adiante.
Arquivado em 19 mai 2020.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 fev 2019, por Deputadoa Eduardo Braide PMN
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 19 mai 2020.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.