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PL 5159/2023 Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para garantir a transferência, de forma direta, de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública aos Municípios com população igual ou superior a duzentos mil habitantes.

Autoria: Deputado Luciano Azevedo (PSD/RS)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para garantir a transferência, de forma direta, de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública aos Municípios com população igual ou superior a duzentos mil habitantes.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    25 out 2023, por Deputado Luciano Azevedo (PSD/RS)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 25 out 2023 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.