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PL 5152/2025 Estabelece a obrigatoriedade de instalação de sistemas de monitoramento por imagem e som em ambientes comuns e de atendimento direto à pessoa idosa em instituições de longa permanência para pessoas idosas (ILPIs), clínicas geriátricas, casas de repouso ou residências sob cuidados supervisionados; e altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

Autoria: Deputado Reinhold Stephanes (PSD/PR)

Texto oficial do resumo

Estabelece a obrigatoriedade de instalação de sistemas de monitoramento por imagem e som em ambientes comuns e de atendimento direto à pessoa idosa em instituições de longa permanência para pessoas idosas (ILPIs), clínicas geriátricas, casas de repouso ou residências sob cuidados supervisionados; e altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 out 2025, por Deputado Reinhold Stephanes (PSD/PR)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 14 out 2025 (há 11 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.