PL 5152/2025 Estabelece a obrigatoriedade de instalação de sistemas de monitoramento por imagem e som em ambientes comuns e de atendimento direto à pessoa idosa em instituições de longa permanência para pessoas idosas (ILPIs), clínicas geriátricas, casas de repouso ou residências sob cuidados supervisionados; e altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).
Autoria: Deputado Reinhold Stephanes (PSD/PR)
Texto oficial do resumo
Estabelece a obrigatoriedade de instalação de sistemas de monitoramento por imagem e som em ambientes comuns e de atendimento direto à pessoa idosa em instituições de longa permanência para pessoas idosas (ILPIs), clínicas geriátricas, casas de repouso ou residências sob cuidados supervisionados; e altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 out 2025, por Deputado Reinhold Stephanes (PSD/PR)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 14 out 2025 (há 11 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.