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PL 5152/2023 Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor sobre a concessão de férias aos servidores públicos federais com deficiência ou que tenham cônjuge, companheiro ou dependente com deficiência; e altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para dispor sobre a concessão de férias aos estagiários com deficiência ou que tenham cônjuge, companheiro ou dependente com deficiência.

Autoria: Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor sobre a concessão de férias aos servidores públicos federais com deficiência ou que tenham cônjuge, companheiro ou dependente com deficiência; e altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para dispor sobre a concessão de férias aos estagiários com deficiência ou que tenham cônjuge, companheiro ou dependente com deficiência.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    25 out 2023, por Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 25 out 2023 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CASP)
    2. Parecer aprovado na comissão (CPD)
    3. Parecer aprovado na comissão (CTRAB)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.