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PL 5149/2026 Altera a Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025, Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, incluir a proteção ao luto infantil, assegurar medidas de acolhimento e atenção integral às famílias enlutadas e estabelecer direitos trabalhistas e previdenciários decorrentes da perda gestacional, fetal, neonatal ou infantil e dá outras providências (Lei Até o Reencontro – Matheus Lindo Jaccard).

Autoria: Deputada Juliana Cardoso (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025, Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, incluir a proteção ao luto infantil, assegurar medidas de acolhimento e atenção integral às famílias enlutadas e estabelecer direitos trabalhistas e previdenciários decorrentes da perda gestacional, fetal, neonatal ou infantil e dá outras providências (Lei Até o Reencontro – Matheus Lindo Jaccard).

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    24 ago 2026, por Deputada Juliana Cardoso (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 24 ago 2026 (há 48 dias)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.