PL 5149/2026 Altera a Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025, Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, incluir a proteção ao luto infantil, assegurar medidas de acolhimento e atenção integral às famílias enlutadas e estabelecer direitos trabalhistas e previdenciários decorrentes da perda gestacional, fetal, neonatal ou infantil e dá outras providências (Lei Até o Reencontro – Matheus Lindo Jaccard).
Autoria: Deputada Juliana Cardoso (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025, Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, incluir a proteção ao luto infantil, assegurar medidas de acolhimento e atenção integral às famílias enlutadas e estabelecer direitos trabalhistas e previdenciários decorrentes da perda gestacional, fetal, neonatal ou infantil e dá outras providências (Lei Até o Reencontro – Matheus Lindo Jaccard).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
24 ago 2026, por Deputada Juliana Cardoso (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 24 ago 2026 (há 48 dias)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.