PL 5149/2023 Acrescenta o inciso VII ao § 1º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para instituir dever de transparência ativa dos órgãos e entidades da administração pública sobre informações relativas a obras em execução e paralisadas.
Autoria: Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o inciso VII ao § 1º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para instituir dever de transparência ativa dos órgãos e entidades da administração pública sobre informações relativas a obras em execução e paralisadas.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
25 out 2023, por Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 25 out 2023 (há 2 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CI)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.