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PL 5149/2020 Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência.

Autoria: Mara Gabrilli (PSDB/SP)

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Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência.

Virou lei, com partes vetadas.

Lei nº 14.287. O presidente barrou alguns trechos.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    11 nov 2020, por Mara Gabrilli (PSDB/SP)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 27 mai 2021

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 1º dez 2021, com mudanças no texto

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    4 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CPD)
    2. Parecer aprovado na comissão (CFT)
    3. Aprovado no plenário
    4. Devolvido ao Senado, com mudanças
  4. Volta ao Senado Federal (feito)

    Aprovado em 15 dez 2021

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  5. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 31 dez 2021, com partes vetadas

  6. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.287, publicada em 31 dez 2021

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  7. Em vigor (feito)

    Desde 1º jan 2022

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.