PL 5147/2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade de participação dos candidatos à eleição majoritária, com representação no congresso nacional, em debates eleitorais transmitidos por emissoras de rádio e televisão e altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições).
Autoria: Deputado Kim Kataguiri (MISSÃO/SP)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a obrigatoriedade de participação dos candidatos à eleição majoritária, com representação no congresso nacional, em debates eleitorais transmitidos por emissoras de rádio e televisão e altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
24 ago 2026, por Deputado Kim Kataguiri (MISSÃO/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 24 ago 2026 (há 48 dias)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.