PL 5143/2025 Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física aos professores da educação básica ou no ensino superior com remuneração mensal de até R$ 10.000,00.
Autoria: Fabiano Contarato (PT/ES)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física aos professores da educação básica ou no ensino superior com remuneração mensal de até R$ 10.000,00.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
14 out 2025, por Fabiano Contarato (PT/ES)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 14 out 2025 (há 11 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando inclusão ordem do dia de requerimento.
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.