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PL 5143/2025 Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física aos professores da educação básica ou no ensino superior com remuneração mensal de até R$ 10.000,00.

Autoria: Fabiano Contarato (PT/ES)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física aos professores da educação básica ou no ensino superior com remuneração mensal de até R$ 10.000,00.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 out 2025, por Fabiano Contarato (PT/ES)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 14 out 2025 (há 11 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando inclusão ordem do dia de requerimento.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.