PL 5141/2019 Institui o Estado do Tocantins como Rota Nacional do Turismo de Aventura, Ecológico, Rural, de Sol e Praia Doce, de Vivência, Cultural, Religioso e Gastronômico.
Autoria: Kátia Abreu (PDT/TO)
Texto oficial do resumo
Institui o Estado do Tocantins como Rota Nacional do Turismo de Aventura, Ecológico, Rural, de Sol e Praia Doce, de Vivência, Cultural, Religioso e Gastronômico.
Já está valendo.
Lei nº 14.658, em vigor desde 24 ago 2023.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 set 2019, por Kátia Abreu (PDT/TO)
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Senado Federal (feito)
Aprovado e enviado à sanção em 9 ago 2023
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CDR)
- Enviado à Câmara
- Enviado à sanção
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CTUR)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 23 ago 2023, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 24 ago 2023
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.