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PL 5141/2019 Institui o Estado do Tocantins como Rota Nacional do Turismo de Aventura, Ecológico, Rural, de Sol e Praia Doce, de Vivência, Cultural, Religioso e Gastronômico.

Autoria: Kátia Abreu (PDT/TO)

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Texto oficial do resumo

Institui o Estado do Tocantins como Rota Nacional do Turismo de Aventura, Ecológico, Rural, de Sol e Praia Doce, de Vivência, Cultural, Religioso e Gastronômico.

Já está valendo.

Lei nº 14.658, em vigor desde 24 ago 2023.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 set 2019, por Kátia Abreu (PDT/TO)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado e enviado à sanção em 9 ago 2023

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CDR)
    2. Enviado à Câmara
    3. Enviado à sanção
  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CTUR)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 23 ago 2023, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.658, publicada em 24 ago 2023

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 24 ago 2023

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.