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PL 514/2024 Dispõe sobre a suspensão por até 180 (cento e oitenta) dias, do cumprimento de obrigações financeiras referentes a débitos contraídos a título de empréstimo consignado junto a instituições financeiras por pessoas naturais residentes em municípios em que tenha sido declarado estado de calamidade pública ou situação de emergência.

Autoria: Deputado Jorge Goetten (PL/SC)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a suspensão por até 180 (cento e oitenta) dias, do cumprimento de obrigações financeiras referentes a débitos contraídos a título de empréstimo consignado junto a instituições financeiras por pessoas naturais residentes em municípios em que tenha sido declarado estado de calamidade pública ou situação de emergência.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    29 fev 2024, por Deputado Jorge Goetten (PL/SC)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 29 fev 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.