PL 514/2024 Dispõe sobre a suspensão por até 180 (cento e oitenta) dias, do cumprimento de obrigações financeiras referentes a débitos contraídos a título de empréstimo consignado junto a instituições financeiras por pessoas naturais residentes em municípios em que tenha sido declarado estado de calamidade pública ou situação de emergência.
Autoria: Deputado Jorge Goetten (PL/SC)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a suspensão por até 180 (cento e oitenta) dias, do cumprimento de obrigações financeiras referentes a débitos contraídos a título de empréstimo consignado junto a instituições financeiras por pessoas naturais residentes em municípios em que tenha sido declarado estado de calamidade pública ou situação de emergência.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
29 fev 2024, por Deputado Jorge Goetten (PL/SC)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 29 fev 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.