PL 5137/2023 Institui o PROGRAMA CRIANÇAS AMIGAS DOS ANIMAIS, para incentivar estudantes do ensino fundamental I (1ª a 5ª série) da rede de ensino,à leitura para pets que se encontram em abrigos e ainda ensiná-las sobre a importância de cuidar de um animal e protegê-los.
Autoria: Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
Texto oficial do resumo
Institui o PROGRAMA CRIANÇAS AMIGAS DOS ANIMAIS, para incentivar estudantes do ensino fundamental I (1ª a 5ª série) da rede de ensino,à leitura para pets que se encontram em abrigos e ainda ensiná-las sobre a importância de cuidar de um animal e protegê-los.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
24 out 2023, por Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 24 out 2023 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.