PL 5132/2019 Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para tipificar como crime a conduta de criar, divulgar, vender, compartilhar qualquer representação de criança envolvida em situação sexual explícita simulada, independente dos meios utilizados, ou qualquer representação de órgãos sexuais infantis para fins primariamente sexuais.
Autoria: Deputado Coronel Tadeu (PSL/SP)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para tipificar como crime a conduta de criar, divulgar, vender, compartilhar qualquer representação de criança envolvida em situação sexual explícita simulada, independente dos meios utilizados, ou qualquer representação de órgãos sexuais infantis para fins primariamente sexuais.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 set 2019, por Deputado Coronel Tadeu (PSL/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 18 set 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.