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PL 5128/2025 Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para assegurar o contraditório e a ampla defesa no procedimento de concessão de medidas protetivas de urgência, prever mecanismos de responsabilização penal e civil nos casos de falsas acusações ou uso indevido das medidas protetivas e determinar a comunicação obrigatória ao Ministério Público, quando houver indícios de má-fé na denúncia, com o objetivo de proteger a credibilidade institucional e garantir maior efetividade à proteção das vítimas reais de violência doméstica.

Autoria: Deputada Julia Zanatta (PL/SC)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para assegurar o contraditório e a ampla defesa no procedimento de concessão de medidas protetivas de urgência, prever mecanismos de responsabilização penal e civil nos casos de falsas acusações ou uso indevido das medidas protetivas e determinar a comunicação obrigatória ao Ministério Público, quando houver indícios de má-fé na denúncia, com o objetivo de proteger a credibilidade institucional e garantir maior efetividade à proteção das vítimas reais de violência doméstica.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 out 2025, por Deputada Julia Zanatta (PL/SC)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 14 out 2025 (há 11 meses)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.