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PL 5128/2023 Altera a Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, para revogar a obrigatoriedade da assinatura digital com o emprego da certificação emitida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil aos atos processuais relativos às investigações de defesa comercial.

Autoria: Poder Executivo

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, para revogar a obrigatoriedade da assinatura digital com o emprego da certificação emitida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil aos atos processuais relativos às investigações de defesa comercial.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    24 out 2023, pelo Poder Executivo

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 24 out 2023 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.