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PL 5128/2020 Altera o art. 10 da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a obrigatoriedade de realização, no Sistema Único de Saúde, de testes de triagem neonatal na modalidade ampliada.

Autoria: Lasier Martins (PODE/RS)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 10 da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a obrigatoriedade de realização, no Sistema Único de Saúde, de testes de triagem neonatal na modalidade ampliada.

Não foi adiante.

Arquivado em 21 dez 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 nov 2020, por Lasier Martins (PODE/RS)

  2. Senado Federal (problema)

    Arquivado em 21 dez 2022.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.