PL 5128/2020 Altera o art. 10 da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a obrigatoriedade de realização, no Sistema Único de Saúde, de testes de triagem neonatal na modalidade ampliada.
Autoria: Lasier Martins (PODE/RS)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 10 da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a obrigatoriedade de realização, no Sistema Único de Saúde, de testes de triagem neonatal na modalidade ampliada.
Não foi adiante.
Arquivado em 21 dez 2022.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 nov 2020, por Lasier Martins (PODE/RS)
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Senado Federal (problema)
Arquivado em 21 dez 2022.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.