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PL 5127/2023 Dispõe sobre o porte de arma de fogo para defesa pessoal dos Membros do Congresso Nacional e sobre o registro, a posse, o porte, os cadastros junto ao Sistema Nacional de Armas – Sinarm e dá outras providências.

Autoria: Jorge Seif (PL/SC)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre o porte de arma de fogo para defesa pessoal dos Membros do Congresso Nacional e sobre o registro, a posse, o porte, os cadastros junto ao Sistema Nacional de Armas – Sinarm e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    24 out 2023, por Jorge Seif (PL/SC)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 24 out 2023 (há 2 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.