PL 5127/2020 Altera as leis nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e 12.858, de 9 de setembro de 2013, para estabelecer o desconto na tarifa de energia elétrica nas unidades consumidoras residenciais nas quais habite paciente incluído em assistência de atenção ou internação domiciliar, que requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos consumidores de energia elétrica, e dá outras providências:
Autoria: Deputado Eduardo da Fonte (PP/PE)
Texto oficial do resumo
Altera as leis nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e 12.858, de 9 de setembro de 2013, para estabelecer o desconto na tarifa de energia elétrica nas unidades consumidoras residenciais nas quais habite paciente incluído em assistência de atenção ou internação domiciliar, que requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos consumidores de energia elétrica, e dá outras providências:
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 nov 2020, por Deputado Eduardo da Fonte (PP/PE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 9 nov 2020 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.