PL 5123/2025 Proíbe a utilização de aditivos alimentares com potencial de induzir câncer, doenças degenerativas, distúrbios graves de saúde ou quaisquer efeitos adversos.
Autoria: Deputado Eduardo da Fonte (PP/PE)
Texto oficial do resumo
Proíbe a utilização de aditivos alimentares com potencial de induzir câncer, doenças degenerativas, distúrbios graves de saúde ou quaisquer efeitos adversos.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 out 2025, por Deputado Eduardo da Fonte (PP/PE)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.