PL 5120/2020 Altera a Lei Complementar 135 de 04 de junho de 2010 (Lei da Ficha Limpa), para estabelecer que em caso de Decisão Judicial, sustando os Acórdãos dos Tribunais de Contas da União, Estados e Municípios, em caso de Liminares para efeitos eleitorais de elegibilidade, se aplique o rito do processo da legislação eleitoral
Autoria: Deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei Complementar 135 de 04 de junho de 2010 (Lei da Ficha Limpa), para estabelecer que em caso de Decisão Judicial, sustando os Acórdãos dos Tribunais de Contas da União, Estados e Municípios, em caso de Liminares para efeitos eleitorais de elegibilidade, se aplique o rito do processo da legislação eleitoral
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 nov 2020, por Deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 9 nov 2020 (há 5 anos)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.