PL 5120/2019 Altera o 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar automático o efeito da condenação de perda do cargo, função pública ou mandato eletivo quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano nos crimes praticados com o abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública.
Autoria: Jorge Kajuru (PATRIOTA/GO)
Texto oficial do resumo
Altera o 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar automático o efeito da condenação de perda do cargo, função pública ou mandato eletivo quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano nos crimes praticados com o abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 set 2019, por Jorge Kajuru (PATRIOTA/GO)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 17 set 2019 (há 7 anos)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.