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PL 5120/2019 Altera o 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar automático o efeito da condenação de perda do cargo, função pública ou mandato eletivo quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano nos crimes praticados com o abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública.

Autoria: Jorge Kajuru (PATRIOTA/GO)

Texto oficial do resumo

Altera o 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar automático o efeito da condenação de perda do cargo, função pública ou mandato eletivo quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano nos crimes praticados com o abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 set 2019, por Jorge Kajuru (PATRIOTA/GO)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 17 set 2019 (há 7 anos)

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.