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PL 5118/2019 Autoriza o uso de aeronaves, veículos automotores, embarcações e quaisquer outros meios de transporte apreendidas ou sequestradas com fundamento no Decreto-Lei no 3.240, de 8 de meio de 1941, e na Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006 para transporte de órgão humanos destinados a transplante pela Força Aérea Brasileira e pelos Estados.

Autoria: Deputada Carmen Zanotto (CIDADANIA/SC)

Texto oficial do resumo

Autoriza o uso de aeronaves, veículos automotores, embarcações e quaisquer outros meios de transporte apreendidas ou sequestradas com fundamento no Decreto-Lei no 3.240, de 8 de meio de 1941, e na Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006 para transporte de órgão humanos destinados a transplante pela Força Aérea Brasileira e pelos Estados.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 set 2019, por Deputada Carmen Zanotto (CIDADANIA/SC)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 17 set 2019 (há 7 anos)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.