PL 5118/2019 Autoriza o uso de aeronaves, veículos automotores, embarcações e quaisquer outros meios de transporte apreendidas ou sequestradas com fundamento no Decreto-Lei no 3.240, de 8 de meio de 1941, e na Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006 para transporte de órgão humanos destinados a transplante pela Força Aérea Brasileira e pelos Estados.
Autoria: Deputada Carmen Zanotto (CIDADANIA/SC)
Texto oficial do resumo
Autoriza o uso de aeronaves, veículos automotores, embarcações e quaisquer outros meios de transporte apreendidas ou sequestradas com fundamento no Decreto-Lei no 3.240, de 8 de meio de 1941, e na Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006 para transporte de órgão humanos destinados a transplante pela Força Aérea Brasileira e pelos Estados.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
17 set 2019, por Deputada Carmen Zanotto (CIDADANIA/SC)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 17 set 2019 (há 7 anos)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.