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PL 5117/2020 Acrescenta arts. 6º-A e 201-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para garantir tratamento digno à vítima de crime contra a dignidade sexual.

Autoria: Fabiano Contarato (REDE/ES)

Texto oficial do resumo

Acrescenta arts. 6º-A e 201-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para garantir tratamento digno à vítima de crime contra a dignidade sexual.

Ainda não é lei.

Passou pelo Senado e agora está na Câmara.

Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 nov 2020, por Fabiano Contarato (REDE/ES)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 9 dez 2020

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 22 dez 2020 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.