PL 5115/2020 Altera o inciso III do artigo 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para ampliar o rol de doenças neonatais que devem ser obrigatória e gratuitamente rastreadas no Brasil.
Autoria: Deputado General Peternelli (PSL/SP)
Texto oficial do resumo
Altera o inciso III do artigo 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para ampliar o rol de doenças neonatais que devem ser obrigatória e gratuitamente rastreadas no Brasil.
Não foi adiante.
Arquivado em 27 ago 2021.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 nov 2020, por Deputado General Peternelli (PSL/SP)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 27 ago 2021.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.