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PL 5115/2020 Altera o inciso III do artigo 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para ampliar o rol de doenças neonatais que devem ser obrigatória e gratuitamente rastreadas no Brasil.

Autoria: Deputado General Peternelli (PSL/SP)

Texto oficial do resumo

Altera o inciso III do artigo 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para ampliar o rol de doenças neonatais que devem ser obrigatória e gratuitamente rastreadas no Brasil.

Não foi adiante.

Arquivado em 27 ago 2021.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 nov 2020, por Deputado General Peternelli (PSL/SP)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 27 ago 2021.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.