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PL 5112/2023 Altera o art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, para definir as hipóteses de aplicação de multa nos casos deomissão, inexatidão ou incorreção na escrituração do livro de apuração do lucro real.

Autoria: Deputado Jonas Donizette (PSB/SP)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, para definir as hipóteses de aplicação de multa nos casos deomissão, inexatidão ou incorreção na escrituração do livro de apuração do lucro real.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    24 out 2023, por Deputado Jonas Donizette (PSB/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 24 out 2023 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.