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PL 5109/2023 Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para assegurar medidas de proteção pessoal a advogadas (os) que forem agredidos durante o exercício da profissão.

Autoria: Ricardo Ayres (REPUBLICANOS)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para assegurar medidas de proteção pessoal a advogadas (os) que forem agredidos durante o exercício da profissão.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    24 out 2023, por Ricardo Ayres (REPUBLICANOS)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 24 out 2023 (há 2 anos)

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.