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PL 5106/2026 Institui alíquota especial de contribuição previdenciária para pessoas diagnosticadas com câncer, diabetes mellitus tipo 1 ou seja mãe, pai ou responsável por pessoa com deficiência ou pessoa com transtorno do espectro autista e prevê formas de compensação.

Autoria: Deputados Eduardo da Fonte (PP/PE) e Lula da Fonte PP

Texto oficial do resumo

Institui alíquota especial de contribuição previdenciária para pessoas diagnosticadas com câncer, diabetes mellitus tipo 1 ou seja mãe, pai ou responsável por pessoa com deficiência ou pessoa com transtorno do espectro autista e prevê formas de compensação.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 ago 2026, por Deputados Eduardo da Fonte (PP/PE) e Lula da Fonte PP

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 18 ago 2026 (há 55 dias)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.