PL 5106/2020 Altera o art. 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para aumentar a cobertura obrigatória de exames de diagnóstico de anormalidades no metabolismo do recém-nascido disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
Autoria: Deputado Augusto Coutinho (SOLIDARI/PE)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para aumentar a cobertura obrigatória de exames de diagnóstico de anormalidades no metabolismo do recém-nascido disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
Não foi adiante.
Arquivado em 27 ago 2021.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 nov 2020, por Deputado Augusto Coutinho (SOLIDARI/PE)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 27 ago 2021.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.