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PL 5106/2020 Altera o art. 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para aumentar a cobertura obrigatória de exames de diagnóstico de anormalidades no metabolismo do recém-nascido disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde - SUS.

Autoria: Deputado Augusto Coutinho (SOLIDARI/PE)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para aumentar a cobertura obrigatória de exames de diagnóstico de anormalidades no metabolismo do recém-nascido disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde - SUS.

Não foi adiante.

Arquivado em 27 ago 2021.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 nov 2020, por Deputado Augusto Coutinho (SOLIDARI/PE)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 27 ago 2021.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.