PL 5100/2025 Acrescenta o § 1º-A ao art. 843 e o § 6º ao art. 844, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a necessidade de apresentação, em juízo, de documento que demonstre a condição de preposto do reclamado, bem como sobre as consequências da ausência de sua apresentação.
Autoria: Rogério Carvalho (PT/SE)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o § 1º-A ao art. 843 e o § 6º ao art. 844, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a necessidade de apresentação, em juízo, de documento que demonstre a condição de preposto do reclamado, bem como sobre as consequências da ausência de sua apresentação.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 out 2025, por Rogério Carvalho (PT/SE)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 13 out 2025 (há 11 meses)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.