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PL 51/2024 Acrescenta o art. 12-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para incluir os cartões de crédito e débito, e pagamento instantâneo (PIX) como meios de pagamentos de tarifas de pedágios em rodovias federais.

Autoria: Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o art. 12-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para incluir os cartões de crédito e débito, e pagamento instantâneo (PIX) como meios de pagamentos de tarifas de pedágios em rodovias federais.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 fev 2024, por Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.