PL 51/2024 Acrescenta o art. 12-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para incluir os cartões de crédito e débito, e pagamento instantâneo (PIX) como meios de pagamentos de tarifas de pedágios em rodovias federais.
Autoria: Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o art. 12-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para incluir os cartões de crédito e débito, e pagamento instantâneo (PIX) como meios de pagamentos de tarifas de pedágios em rodovias federais.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 fev 2024, por Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.